O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar, a título de doação, ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES, a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º Este valor será utilizado, exclusivamente, na aquisição e emplacamento de um veículo para transporte de técnico, visando o atendimento aos produtores rurais do Município, com fim de provocar aumento de produção através de acompanhamento constante da produção e manejo.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas da aquisição do veículo à Prefeitura Municipal dentro de 30 (trinta) dias contando da entrega dos recursos, devolvendo qualquer importância que não tenha sido empregada no objeto desta lei.
Art. 4º Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º A entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar os bens unicamente em prol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo ainda, prestar informações ao município sempre que requerido.
Art. 6º Em caso de paralisação dos serviços ou extinção da entidade, o veículo adquirido com estes recursos deverá ser devolvido ao Poder Público que os doou.
Art. 7º O Município poderá celebrar convênio com a entidade beneficiada por esta Lei, tendo como objeto do acordo a manutenção da entidade e, especialmente, do bem doado, limitando ao valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.