LEI Nº 2.344, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração na lei 2.163/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.163/2003 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte do lote urbanos nº 26 e parte do lote nº 27 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo 12,70 m. de frente e de fundos por, 25,00 m. nas laterais com área total de 317,50 m2.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.