LEI Nº 2.345, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas relativas ao transporte de mudanças, para pessoas carentes do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o transporte de mudança, para pessoas carentes residentes no Município com destino a localidades dentro do município, a outros Municípios do Estado do Espírito Santo ou mesmo fora deste Estado.

 

Parágrafo Único. A comprovação da carência será realizada pela Secretária de Ação Social, através de levantamento socioeconômico da família do solicitante.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.