LEI Nº 2.347, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.306/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.306/2006, de 01 de março de 2.006, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF "JOÃO JÚLIO CARDOSO", localizada no Bairro Valparaiso, nesta cidade de Baixo Guandu/ES".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.