O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos vindos do Fundo de Redução das Desigualdades Regionais Royalties do Petróleo.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - Definir a aplicabilidade dos recursos provenientes do Fundo de Redução das Desigualdades Regionais, em conformidade com artigo 3º da Lei Estadual nº 8.308/2006, de 12 de junho de 2006;
II - Fiscalizar a aplicação dos referidos recursos;
III - Realizar avaliações semestrais sobre a aplicação dos referidos recursos;
IV - Enviará relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual;
Art. 3º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos vindos do Fundo de Redução das Desigualdades Regionais terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes pela sociedade civil organizada;
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
III - 1 (hum) representante da subseção da OAB.
Art. 4º A cada titular do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento corresponderá a um suplente.
Art. 5º Os membros efetivos e suplentes do Conselho serão empossados pelo Prefeito Municipal em ato específico.
Art. 6º O Conselho reger-se-á pelas seguintes disposições, no qual se refere aos seus membros:
I - O exercício de sua função de conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante;
Art. 7º O Conselho reunirá ordinariamente uma vez por mês.
Art. 8º Na primeira reunião, os Conselheiros elegerão seu presidente e secretário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.