O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade de Duarte Quedevez, medindo 240 metros quadrados, situado à Rua Milagres Junior, constituindo o lote 4, da quadra I, da planta cadastral desta cidade arquivada nesta Prefeitura.
Parágrafo Único. A presente desapropriação de terreno se destina ao prolongamento da rua Álvaro Milagres Ferreira, desta cidade, que dará acesso à futura ponte da estrada Baixo Guandu - Vitória.
Art. 2º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Para atender à despesa com a desapropriação referida no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário na ocasião oportuna.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.