O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para manutenção e custeio de despesas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baixo Guandu.
Art. 2º A verba deverá ser repassada mediante convênio e será utilizada exclusivamente na manutenção e custeio de despesas da entidade beneficiada, de acordo com a planilha de aplicação que for aprovada.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos repassados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos recursos, devolvendo qualquer importância que não tenha sido empregada no objeto desta lei.
Art. 4º Os recursos para satisfação do objeto da presente Lei correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de outubro de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.