O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE de Baixo Guandu - ES, autorizado a abrir créditos adicionais Suplementares até o limite de R$ 546.467,82 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), no orçamento vigente, utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em seu Balanço Patrimonial do exercício de 2005, em 31/12/2005, conforme prevêem os parágrafos 1º e 2º. do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O valor total da fonte de recursos citada no artigo 1º desta Lei foi apurado através dos valores dispostos no Balanço Patrimonial (anexo 14), parte integrante da Prestação de contas Anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, no exercício de 2005, sendo a sistemática de cálculo utilizada prevista no parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir:
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO.......... R$ 618.130,94
TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO..... (R$ 71,663,12)
TOTAL DO SUPERÁVIT FINACEIRO..... R$ 546 467,82
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.