O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.271/2005, Plano Plurianual, incluindo o Programa nº 072 - Implantação e Manutenção do Ensino Superior, com valor global de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), conforme quadro em anexo.
Art. 2º O valor global estimado do PPA 2006/2009 passa a ser de R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro abaixo:
VALOR |
||
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$ |
5.800.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
R$ |
4.850
000,00 |
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
R$ |
18.750.000,00 |
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ |
40.300.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ |
57.610.000,00 |
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
35.360.000,00 |
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ |
14.080.000,00 |
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ |
14.750.000,00 |
SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
R$ |
9.000.000,00 |
TOTAL
GERAL DO PPA 2006 / 2009 |
R$ |
200.500.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.