LEI Nº 2.354, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre inclusão de programa no Plano Plurianual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.271/2005, Plano Plurianual, incluindo o Programa nº 072 - Implantação e Manutenção do Ensino Superior, com valor global de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), conforme quadro em anexo.

 

Art. 2º O valor global estimado do PPA 2006/2009 passa a ser de R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro abaixo:

 

TOTAIS DOS PROGRAMAS POR SECRETARIAS

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

R$

5.800.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$

4.850 000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

R$

18.750.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$

40.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

57.610.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

35.360.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$

14.080.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$

14.750.000,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

R$

9.000.000,00

TOTAL GERAL DO PPA 2006 / 2009

R$

200.500.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.