REVOGADA PELA LEI Nº 2.742, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

LEI Nº 2.355, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.967/2000 (REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DNA).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal 1.967/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Município de Baixo Guandu/ES, custeará as despesas de 10 (dez) exames do DNA (Ácido Desoxirribonucleico) por mês, para as pessoas reconhecidamente pobres.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.