LEI Nº 2.358, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 36 da lei Municipal nº 2.341/2006 (LDO 2007), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as despesas necessárias à reestruturação administrativa do Município e a realização de concurso público no exercício de 2007, atendidos os critérios e limites da legislação vigente.

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 (LDO 2007) permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.