O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 4.104.295,78 (quatro milhões, cento e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, em 31/12/2005, conforme prevêem os parágrafos 1º e 2º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 2º O valor total da fonte de recursos citada no Art. 1º desta Lei foi apurado através dos valores dispostos no Balanço Patrimonial (anexo 14), parte integrante da Prestação de Contas Anual do Município de Baixo Guandu exercício de 2005, sendo a sistemática de cálculo utilizada, prevista no parágrafo 2º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4 320/64, conforme discriminação a seguir:
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO....... R$ 6.667.479,13
(-) TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO................. (R$ 2.563.183,35)
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 4.104 295,78
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.