O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado à MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE OLIVEIRA, brasileira, residente à rua Tancredo Neves, nº 471, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AR3, nº 01, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Marcelo Ramos de Oliveira.
Art. 2º Fica doado à MARCIA DOMINGOS DE ARAÚJO, brasileira, residente à rua Alamedas, s/nº, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AC-3, nº 01, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Rubi Domingos Araújo dos Santos.
Art. 3º Fica doado à MARIA DA PENHA ALVES, brasileira, residente à rua Germano Fick nº 603, bairro São Pedro, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AAB2, nº 136, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Willian Alves.
Art. 4º Fica doado à ROSILENE JOSÉ DOS REIS, brasileira, residente à rua Projetada, nº 180, bairro Alto Guandu, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 93, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Edmar José dos Reis.
Art. 5º Fica doado à MARIA DAS GRAÇAS SILVA, brasileira, residente à rua Tapajós, nº 120, bairro Santa Mônica, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 79, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Valter Lucas da Silva.
Art. 6º Fica doado à MARIETA LASSANCE MITRE, brasileira, casada, residente à rua Fernão Dias Paes Leme, s/n, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 23, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Juraci Lassance Mitre.
Art. 7º Fica doado à ILMA GOMES, brasileira, viúva, residente à rua Carlos Gomes, nº 995, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 70, onde encontram- se depositados os restos mortais de seu esposo Isaías da Silva.
Art. 8º Fica doado à SÉRGIO PAULO CARPARINI, brasileiro, residente à rua Getúlio Vargas, nº 204, distrito de Ibituba, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Ibituba, Baixo Guandu, localizada na quadra s/nº, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Laurentina Pereira.
Art. 9º Fica doado à NILDA MARCATE CAMARGO, brasileira, residente à rua Florentino Ávidos, nº 335, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 74, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Antônio Camargo da Silva.
Art. 10 Fica doado à IRACILDA MARTINIANO DE OLIVEIRA, brasileira, residente à rua Henrique Coutinho, s/nº, bairro Rosário II, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX, nº 41, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo José Martins de Oliveira.
Art. 11 Fica doado à JUDITE DA CONCEIÇÃO, brasileira, residente à rua Pedro Álvares Cabral, s/nº, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AR-4, nº 08, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Jordânio Conceição dos Santos.
Art. 12 Fica doado à VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, residente à rua Projetada, s/nº, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 80, onde encontram- se depositados os restos mortais de sua mãe Tilda Maria da Conceição.
Art. 13 Fica doado à HELENA VIEIRA DOS REIS, brasileira, residente à rua Santos Dumont, nº 170, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 37, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu companheiro Waldemar da Silva.
Art. 14 As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.