O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 7º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.
§ 2º O pagamento do abono será realizado em parcela única, com previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2006.
§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue:
040.006-1236100252.041 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF............................................................................ 60%
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer facetes despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item I do Artigo 7º e Artigo 42 da (,ei Federal 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II, III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.