LEI Nº 236, DE 31 de dezembro DE 1958

 

Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade de Armando José Faria, medindo 90 metros quadrados, situado Rua Milagres Junior, constituindo parte do lote 3, da quadra 1, da planta cadastral desta cidade arquivada nesta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A presente desapropriação de terreno se destina ao prolongamento da rua Álvaro Milagres Ferreira desta cidade, que dará acesso à futura ponte da estrada Baixo Guandu - Vitória.

 

Art. 2º Fica decretada e declarada a urgência desapropriação a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º Para atender à despesa com a desapropriação referida no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado abrir o crédito especial necessário na ocasião oportuna.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.