LEI Nº 2.363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu/ES para o Exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2.007, em R$ 63.684.526,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR R$

1 - RECEITAS CORRENTES

R$

44.266.276,00

1.1 - Receita Tributária

R$

2.300.000,00

1.2-Receita de Contribuição

R$

811.000,00

1.3-Receita Patrimonial

R$

1.505.364,00

1.4-Receita de Serviços

R$

2.800.467,00

1.5-Transferências Correntes

R$

35.565.500,00

1.6-Outras Receitas Correntes

R$

1.283.945,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$

22.984.875,00

2.1 Operações de Créditos

R$

500.500,00

2.2 Alienação de Bens

R$

130.250,00

2.3 Transferências de Capital

R$

22 354.125, 00

3 - Dedução para o FUNDEF (-)

R$

3.566.625,00

TOTAL

R$

63.684.526,00

 

Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da Receita estimada, e será realizada conforme discriminação constantes nos anexos que integram esta lei e apresentam os seguintes desdobramentos:

 

POR ÓRGÃOS:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

1.PODER LEGISLATIVO

R$ 1.993.500,00

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1993.500,00

2.PODER EXECUTIVO

61.691.026,00

GABINETE DO PREFEITO

1.177.000,00

SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS

4.673.000,00

SEC. MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

12.279.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13 916.000,00

SEC. MUN. DE SAUDE

15.199.000,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

4.000.000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

5.831.000,00

SAAE

3.209.276,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.406.750,00

TOTAL

63.684.526,00

 

POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

LEGISLATIVA

1.993.500,00

ADMINISTRAÇÃO

4.192.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.000.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.058.000,00

SAÚDE

15.199.000,00

EDUCAÇÃO

11.769.000,00

CULTURA

468.000,00

URBANISMO

6.766.000,00

SANEAMENTO

8.756.276,00

GESTÃO AMBIENTAL

247.000,00

AGRICULTURA

2.257,000,0

COMÉRCIO E SERVIÇOS

35.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRARIA

57.000,00

TRANSPORTE

3.236.000,00

DESPORTO E LAZER

1.644.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

600.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.406,750,00

TOTAL

R$ 63.684.526,00

 

Art. 4º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2007, em R$ 3.209 276,00 (três milhões, duzentos e nove mil e duzentos e setenta e seis reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, cm seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4 320/64.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 50% (cinqüenta por centos) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesas com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos departamentos de ensino e saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal nº 4 320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2007, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.