O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2.007, em R$ 63.684.526,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
|
VALOR R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ |
44.266.276,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ |
2.300.000,00 |
1.2-Receita de Contribuição |
R$ |
811.000,00 |
1.3-Receita Patrimonial |
R$ |
1.505.364,00 |
1.4-Receita de Serviços |
R$ |
2.800.467,00 |
1.5-Transferências Correntes |
R$ |
35.565.500,00 |
1.6-Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.283.945,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
22.984.875,00 |
2.1 Operações de Créditos |
R$ |
500.500,00 |
2.2 Alienação de Bens |
R$ |
130.250,00 |
2.3 Transferências de Capital |
R$ |
22 354.125, 00 |
3 - Dedução para o FUNDEF (-) |
R$ |
3.566.625,00 |
TOTAL |
R$ |
63.684.526,00 |
Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da Receita estimada, e será realizada conforme discriminação constantes nos anexos que integram esta lei e apresentam os seguintes desdobramentos:
POR ÓRGÃOS:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
1.PODER LEGISLATIVO |
R$ 1.993.500,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1993.500,00 |
2.PODER EXECUTIVO |
61.691.026,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.177.000,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
4.673.000,00 |
SEC. MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
12.279.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
13 916.000,00 |
SEC. MUN. DE SAUDE |
15.199.000,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
4.000.000,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
5.831.000,00 |
SAAE |
3.209.276,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.406.750,00 |
TOTAL |
63.684.526,00 |
POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
LEGISLATIVA |
1.993.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.192.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.000.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.058.000,00 |
SAÚDE |
15.199.000,00 |
EDUCAÇÃO |
11.769.000,00 |
CULTURA |
468.000,00 |
URBANISMO |
6.766.000,00 |
SANEAMENTO |
8.756.276,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
247.000,00 |
AGRICULTURA |
2.257,000,0 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
35.000,00 |
ORGANIZAÇÃO AGRARIA |
57.000,00 |
TRANSPORTE |
3.236.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.644.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
600.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.406,750,00 |
TOTAL |
R$ 63.684.526,00 |
Art. 4º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2007, em R$ 3.209 276,00 (três milhões, duzentos e nove mil e duzentos e setenta e seis reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, cm seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4 320/64.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 50% (cinqüenta por centos) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesas com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos departamentos de ensino e saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal nº 4 320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2007, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.