O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Baixo Guandu ES, de caráter
consultivo, executivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Ação
Social.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Inciso I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social."
Art. 3º Acrescenta o inciso XI ao artigo 3º da Lei 2.132/02:
"Inciso XI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 4º Fica alterado o parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei 2.132/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterado o artigo 5º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica alterado o artigo 6º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 22 do mês de dezembro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.