LEI Nº 2.365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera disposições da lei 2.132/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Baixo Guandu ES, de caráter consultivo, executivo, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Ação Social.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Inciso I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social."

 

Art. 3º Acrescenta o inciso XI ao artigo 3º da Lei 2.132/02:

 

"Inciso XI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde."

 

Art. 4º Fica alterado o parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei 2.132/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º A coordenação do processo de composição de que trata o parágrafo anterior, bem como da posse das mesmas, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social."

 

Art. 5º Fica alterado o artigo 5º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a custear os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do Conselho, serão alocados pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 6º da Lei 2.132/02 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Ação Social, coordenará a designação da Secretaria Executiva do Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da posse das conselheiras.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 do mês de dezembro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.