O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período, o prazo previsto no artigo 1º da Lei 2.292/2006, até que seja realizado o concurso público municipal e consequente nomeação dos candidatos aprovados.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei 4.320/64 c/c o artigo 110, da Lei Municipal nº 1.380/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 do mês de dezembro do ano 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.