LEI Nº 2.369, DE 05 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza a locação de imóveis residenciais para abrigar pessoas carentes do município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar locação de imóveis residenciais, destinados a abrigar pessoas carentes do município que, por qualquer motivo, se encontrem em situação de risco, devidamente certificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

Art. 2º A locação de imóvel residencial prevista na art. 1º será em caráter temporário, pelo prazo necessário à neutralização da situação de risco.

 

Art. 3º A locação de que trata esta Lei, deverá recair em imóvel popular, cujo valor da locação não ultrapasse a importância de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente.

 

Parágrafo Único. O valor da locação deverá ser submetido à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.

 

Art. 4º A comprovação da carência do beneficiário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 5º Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de março do ano dois mil e sete.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.