O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei 2.322/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2007.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.