LEI Nº 2.370, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre alteração da Lei 2.322-2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei 2.322/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a destinar recursos financeiros para as Polícias Militar e Civil, com o objetivo de melhorar a qualidade da segurança pública no Município.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de março do ano de 2007.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.