LEI Nº 2.371, DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área com aproximadamente 215.486,45 m2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias situado às margens da BR 259, no Município de BAIXO GUANDU, neste Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área de terreno rural, medindo aproximadamente 215.486,45 m2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada às margens da BR 259, neste Município de Baixo Guandu (ES), atualmente confrontando-se ao norte/frente com a BR 259; ao sul e oeste com Mário Sérgio Bechara Rodrigues; a leste com Rodovia Baixo Guandu x Itaguaçu, registrada sob nº 1-5308, Livro RG, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Área referida será destinada à implantação do Pólo Empresarial de Baixo Guandu (ES), cujo projeto deverá ser implantado no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.

 

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel doado correrão por conta do donatário, bem como a retirada ou regularização de posseiros que porventura estejam ocupando partes da área doada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.