O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para repasses financeiros à Sociedade Cultural Beneficente Monsenhor Alonso, sediado em Baixo Guandu/ES, por tratar-se de entidade assistencial sem fins lucrativos, que visa atender crianças e adolescentes carentes do sexo masculino.
Art. 2º As liberações dos repasses financeiros, bem como as fontes de recursos, serão regulamentadas através de convênios específicos, que poderão ter como objetivos o aparelhamento do instituto, contratação de profissionais, reforma, ampliação e construção, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de conservação, manutenção e limpeza e demais materiais e serviços necessários ao funcionamento da instituição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.