LEI Nº 2.373, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre autorização para o poder exe­cutivo municipal realizar repasses financeiros à Sociedade Cultural Beneficente Monsenhor Alonso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para repasses financeiros à Sociedade Cultural Beneficente Monsenhor Alonso, sediado em Baixo Guandu/ES, por tratar-se de enti­dade assistencial sem fins lucrativos, que visa atender crianças e ado­lescentes carentes do sexo masculino.

 

Art. 2º As liberações dos repasses financeiros, bem como as fontes de recursos, serão regulamentadas através de convênios especí­ficos, que poderão ter como objetivos o aparelhamento do instituto, con­tratação de profissionais, reforma, ampliação e construção, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de conservação, manu­tenção e limpeza e demais materiais e serviços necessários ao funcio­namento da instituição.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.