LEI Nº 2.374, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI A COMENDA "MONSENHOR ALONSO LEITE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", destinada a homenagear cidadãos locais e personalidade que tenha se destacado na classe Empresarial, Industrial e Comercial, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Guanduense.

 

Art. 2º O Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", será conferida anualmente, sempre no dia 1º de Maio, "Dia do Trabalhador", em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1º A homenagem será conferida por Decreto Legislativo, após prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça, que deverá observar a legalidade e conveniência da proposta.

 

§ 2º O parecer da Comissão Permanente de Justiça deverá ser discutido em dois turnos de votação, considerando-se aprovada, quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 3º Opinando a Comissão Permanente de Justiça, pela ilegalidade e inconveniência da proposta, o parecer será apreciado pelo plenário, se aprovado, será arquivada a proposição.

 

Art. 3º O Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", será conferido à no máximo de 03 (três) personalidades a cada ano.

 

Art. 4º Constarão do reconhecimento ao homenageado um Diploma, contendo os dizeres atinentes ao título honorífico e uma Medalha confeccionada em modelo padrão nas cores do nosso município.

 

§ 1º Constarão do Diploma:

 

a) O brasão do Município;

b) Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite"

c) nome do homenageado;

d) inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) ___________ pelos relevantes serviços prestado a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto Legislativo nº ____

e) número indicativo da presente Lei Municipal.

f) data e assinatura da Presidência da Câmara e do Prefeito Municipal.

 

§ 2º Constarão da Medalha:

 

a) O brasão do Município;

b) égide do Reverendo Monsenhor Alonso Leite, contendo os dizeres "Comenda Monsenhor Alonso Leite";

c) inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) _________, pelos relevantes serviços prestado a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto Legislativo nº ____

d) número indicativo da presente Lei Municipal.

 

Art. 5º São Requisitos mínimos e necessários para a concessão da "Comenda Monsenhor Alonso Leite":

 

I - estar em atividade no Município por no Mínimo 05 (cinco) anos.

 

II - estar em dia com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal.

 

III - ter em sua Empresa o mínimo de 10 (dez) funcionários com carteira assinada.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Baixo Guandu, manterá um Livro de Registro contendo o nome do agraciado (a) com a Comenda "Monsenhor Alonso Leite".

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de maio do ano dois mil e sete.

 

LASTÊNCIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.