LEI Nº 2.377, DE 18 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito adicional Es­pecial e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para Construção do La­boratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE de Baixo Guandu, através do convênio federal com a Fundação Nacio­nal de Saúde.

 

Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classifica­ção orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 175120012.1.101 - Construção do Laboratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE/BG.

44905100000 - Obras e Instalações.. R$ 160.000,00

 

Art. 2º O Referido Crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2.387, de 19 de junho de 2007)

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0012.1.102 - Construção do Laboratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE BG (Redação dada pela Lei nº 2.387, de 19 de junho de 2007)

44905100 - Obras e Instalações.....R$ 160.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.387, de 19 de junho de 2007)

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Or­çamentária, conforme abaixo discriminado:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 175120012.1.031- Construção Rede Abast. Água e Estação de Trata­mento

44905100000 - Obras e Instalações.. R$ 160.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.