A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, Luciane Régia Pinheiro Cardoso Vingi, PROMULGO, com base no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei nº 012/2007, que se transformou na Lei nº 2.388/2007, de 22/06/2007.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de bens móveis do Município em favor da Associação de Moradores do Bairro Mauá pelo prazo que viger o Convênio 002/2007 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a mencionada Associação.
Art. 2º Os Bens Móveis objeto da cessão acima autorizada são máquinas industriais conforme descritas abaixo:
Quant. |
Material/Descrição |
Nº Patrimônio |
01 |
Máquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. CZ-4 Marca Gemsy |
10.109 |
01 |
Máquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. RCM-6 Marca Gemsy |
10.110 |
02 |
Máquina de Costura Ind. Coloretti 3 Agis. Mod. SS-733 Marca Jinjil |
10.105 10.106 |
01 |
Máquina de Corte Industrial de 4" |
10.066 |
01 |
Máquina de Bordadeira Industrial |
10.084 |
01 |
Máquina de Costura Ind. Para costura reta Lub. Aut. |
10.101 |
01 |
Máquina de Costura Ind. Para costura reta completa Lub. Aut. |
10.102 |
02 |
Máquina de Costura Ind. Ovewrlock 3 Agis. QCMG-3 Marca Gemsy |
10.104 10.103 |
02 |
Máquina de Costura Semi-Ind. Zig-zag mod. SS-20u Marca Gemsy |
10.107 10.108 |
Art. 3º A Cessionária arcará com a conservação e manutenção das máquinas objeto da cessão, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio bem como transferência do direito a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivos e Legislativos.
Art. 4º O uso será restrito as atividades de implementação do Projeto Guandu Solitário conforme o Convênio 002/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a Associação de Moradores do Bairro Mauá.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e três dias do mês de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.