LEI Nº 2.378, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza Celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito com Pessoa Jurídica de Direito Privado.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, Luciane Régia Pinheiro Cardoso Vingi, PROMULGO, com base no § 8º do artigo 56 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei nº 012/2007, que se transformou na Lei nº 2.388/2007, de 22/06/2007.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de bens móveis do Município em favor da Associação de Moradores do Bairro Mauá pelo prazo que viger o Convênio 002/2007 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a mencionada Associação.

 

Art. 2º Os Bens Móveis objeto da cessão acima autorizada são máquinas industriais conforme descritas abaixo:

 

Quant.

Material/Descrição

Nº Patrimônio

01

Máquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. CZ-4 Marca Gemsy

10.109

01

Máquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. RCM-6 Marca Gemsy

10.110

02

Máquina de Costura Ind. Coloretti 3 Agis. Mod. SS-733 Marca Jinjil

10.105

10.106

01

Máquina de Corte Industrial de 4"

10.066

01

Máquina de Bordadeira Industrial

10.084

01

Máquina de Costura Ind. Para costura reta Lub. Aut.

10.101

01

Máquina de Costura Ind. Para costura reta completa Lub. Aut.

10.102

02

Máquina de Costura Ind. Ovewrlock 3 Agis. QCMG-3 Marca Gemsy

10.104

10.103

02

Máquina de Costura Semi-Ind. Zig-zag mod. SS-20u Marca Gemsy

10.107

10.108

 

Art. 3º A Cessionária arcará com a conservação e manutenção das máquinas objeto da cessão, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio bem como transferência do direito a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivos e Legislativos.

 

Art. 4º O uso será restrito as atividades de implementação do Projeto Guandu Solitário conforme o Convênio 002/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a Associação de Moradores do Bairro Mauá.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e três dias do mês de maio de 2007.

 

Luciane Régia Pinheiro Cardoso Vingi

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.