LEI Nº 2.381, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.322/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.322/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a firmar Convênio com as Polícias Militar e Civil e/ou com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou mesmo com ambas, no sentido de melhorar a qualidade da segurança Pública no território do Município."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.