O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel a que se refere o Decreto nº 1.252 de 04 de março de 1.986, passa a destinar-se, uma parte com 44.791,94 m2 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e um metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados) à urbanização, com objetivo de instalação de moradias populares e outros projetos de interesse público.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, inicia-se na margem da Rua Fernão Dias Paes Lemos, limitando-se por um lado com a confluência com a Rua Florentino Ávidos, até a confluência com a Rua José Vieira Milagres, até os limites da BR 259, conforme croqui anexo, que faz parte integrante da Lei.
Art. 3º O restante da área permanecerá com a destinação primitiva.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.