LEI Nº 2.382, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

Altera a destinação de parte do imóvel a que se refere o Decreto Municipal nº 1.252, de G4 de março de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O imóvel a que se refere o Decreto nº 1.252 de 04 de março de 1.986, passa a destinar-se, uma parte com 44.791,94 m2 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e um metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados) à urbanização, com objetivo de instalação de moradias populares e outros projetos de interesse público.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, inicia-se na margem da Rua Fernão Dias Paes Lemos, limitando-se por um lado com a confluência com a Rua Florentino Ávidos, até a confluência com a Rua José Vieira Milagres, até os limites da BR 259, conforme croqui anexo, que faz parte integrante da Lei.

 

Art. 3º O restante da área permanecerá com a destinação primitiva.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.