LEI Nº 2.383, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

Cria a FEIRA DO ESCAMBO no Município de Baixo Guandu e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "Feira do Escambo" (troca), no Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º A Feira do Escambo acontecerá em nosso Município uma (01) vez por mês.

 

§ 1º A Feira funcionará sempre aos Domingos, no período matutino.

 

§ 2º A "Feira do Escambo" terá caráter itinerante, podendo ser realizada no Centro, Bairros e Distritos.

 

Art. 3º O local, a montagem, organização e funcionamento da "Feira do Escambo" serão estabelecidos pelo órgão responsável por este tipo de evento, da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.