LEI Nº 2.384, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

Declara Patrimônio Cultural do Município de Baixo Guandu a Banda de Música Lyra Guanduense.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Município de Baixo Guandu, a "BANDA DE MÚSICA LYRA GUANDUENSE".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.