LEI Nº 2.385, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

Cria o Título Honorífico "TRABALHADOR PADRÃO DE BAIXO GUANDU" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", no âmbito do Município destinado a homenagear o trabalhador Guanduense.

 

Art. 2º O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido anualmente, sempre no dia 1º de Maio "Dia do Trabalhador" em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1º A homenagem será conferida, por Decreto Legislativo, após prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça, que deverá observar a legalidade e conveniência da proposta.

 

§ 2º O parecer da Comissão Permanente de Justiça deverá ser discutido em dois turnos de votação, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros do Poder legislativo Municipal.

 

§ 3º Opinando, a Comissão Permanente de Justiça pela ilegalidade e inconveniência da proposta, o Parecer será apreciado pelo Plenário, se aprovado, será arquivada a proposição.

 

Art. 3º O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido a 01 (um) trabalhador a cada ano.

 

FALTA ARTIGOS

 

§ 1º Todas as informações contidas nas letras a, b, c, d do Artigo 5º, serão fornecidas pelos empresários (empregador) e Contadores das respectivas empresas.

 

§ 2º Sempre que houver a indicação de mais de um "Trabalhador Padrão", a escolha finai recairá sobre o mais idoso (mais velho).

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Baixo Guandu, manterá um Livro de Registro contendo o nome do agraciado (a) com o Título de Trabalhador Padrão de Baixo Guandu".

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.