O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Pedro José Matias de Araújo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 34, inciso IV e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, LDO, promulga, o Autógrafo de Lei nº 047/2014, que se transformou na Lei nº 2.844/2014.
Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, a modalidade de esporte ciclismo.
Parágrafo Único. A competição realizar-se-á anualmente no dia em que se comemora o dia do trabalhador (1º de maio).
Art. 2º Compreende a realização do evento o incentivo as pessoas que praticam a modalidade de esporte ciclismo.
Art. 3º Para a realização do evento será necessário:
I - Isolamento do circuito;
II - Alimentação adequada;
III - Presença de médicos e enfermeiros;
IV - Ambulância;
V - Equipamentos adequados para socorros e outros;
VI - A montagem do palanque, podium, sonorização.
Art. 4º A organização do evento será de competência da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, através do Departamento de Esportes.
Art. 5º A premiação se dará a critério do Poder Executivo Municipal para o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocado na competição.
Parágrafo Único. Os requisitos para a premiação serão avaliados por uma comissão, constituída por cinco profissionais da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e do Departamento de Esportes, indicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação e Cultura e do Departamento de Esportes, poderá angariar fundo advindo de patrocínios de pessoas físicas ou jurídicas do setor público e privado para a realização do evento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite aos vinte e dois dias do mês de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.