LEI Nº 2.390, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

AutorIZA DOAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado a VALMIR PONCIANO DE ALMEIDA, brasileiro, residente à rua Getúlio Vargas, nº 243, distrito de Ibituba, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Ibituba, Baixo Guandu, localizada na quadra s/n, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Jadir Valentim de Almeida.

 

Art. 2º Fica doado à ALVENIR VIEIRA RODRIGUES, brasileira, residente a rua Fernão Dias Paes Leme s/n, bairro Rosário II. nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-3, nº 95, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Josimar Rodrigues do Carmo.

 

Art. 3º Fica doado a VALDEMIRA BARBOSA BENFICA, brasileira, residente no Km 04, distrito de Ibituba, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AR-4, nº 10, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Irene Gabriel Barbosa.

 

Art. 4º Fica doado a DEJANIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, residente à rua Carlos Fick Neto, nº 50, Bairro Operário, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-3, nº 85, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Luiz dos Anjos Oliveira.

 

Art. 5º Fica doado a FÁBIO MUNIZ DA SILVA, brasileiro, residente à rua Olga Alcântara de Barros, s/n, distrito de Mascarenhas, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Mascarenhas, localizado conforme livro nº 4, folhas nº 145, Baixo Guandu, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho NATIMORTO.

 

Art. 6º Fica doado a CÉLIA VIEIRA DA COSTA, brasileira, casada, residente à rua Manoel Milagres, nº 98, bairro Vila Kennedy, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada conforme livro nº 4, folhas nº 129 verso, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Rubens Vieira da Costa.

 

Art. 7º Fica doado a VILMA BELARMINO DA SILVA, brasileira, residente à rua Osvaldo Cruz, nº 422, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AN, nº 112, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Aurora Belarmino Furlani.

 

Art. 8º Fica doado a JOACILENE GOMES TEIXEIRA DE SOUZA, brasileira, residente à rua Dom Pedro II, nº 199, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada conforme livro nº 4, folhas nº 107 verso, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Evaldo Boone de Souza.

 

Art. 9º Fica doado a ROSANE DE FÁTIMA DA NEIVA , brasileira, residente à Avenida Santa Terezinha, nº 790, bairro São José, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX, nº 69, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alex da Neiva Pinto.

 

Art. 10 Fica doado a JOELMA SANTOS DA SILVA, brasileira, residente à rua Osvaldo Cruz, nº 37, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizado conforme livro nº 4, folhas, 149, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Jorge Silva dos Santos.

 

Art. 11 Fica doado a ADILSON DE OLIVEIRA TÁPIAS, brasileiro, residente à rua Pedro Álvares Cabral, nº 685, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-3, nº 87, encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Gustavo Francisco Mariano Vaz.

 

FALTAM PÁGINAS

 

Art. 19 Fica doado a MARILEI MORIRA DOS SANTOS, brasileira, residente à rua Nestor Gomes, s/nº, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-3, nº 94, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Isaura do Nascimento.

 

Art. 20 As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 21 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.