O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar o débito de Cr$ 1.172,10 (mil cento e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) do Sr. Walter Ewald Knoblauch, inscrito no Livro Dívida Ativa desta Prefeitura nº 4, fls. 580.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de janeiro de 1959.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.