O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidas, no percentual de 20% (vinte por cento) as tarifas de água e esgoto, administradas pelo SAAE, para vigência a partir da data de publicação desta lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento do SAEE para fazer face ao aumento da receita de que trata a presente lei, caso seja necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.