LEI Nº 2.393, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) o salário dos funcionários do serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Baixo guandu - ES, para vigência a partir da data de publicação desta lei.

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.