LEI Nº 2.395, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

AutorIZA O USO DE VIA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DE VIADUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, para Construção de Viaduto sobre a Linha Férrea, interligando o Bairro Mauá (Avenida Rio Doce Norte) ao Centro (Avenida Dez de Abril).

 

Art. 2º Fica Autorizado ao Chefe do Poder Executivo municipal, proceder com as desapropriações, bem como a indenização de possíveis prejuízos que a obra vier a causar aos proprietários circunvizinhos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.