LEI Nº 2.401, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza celebrar contrato de Cessão de Uso Gratuito com a Polícia Militar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de um aparelho para medição de nível sonoro - "DECIBELÍMETRO", marca Minipa, modelo MSL 1352C, de propriedade deste Município, patrimoniado sob o nº 18183 em favor da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - 2ª Cia. 8º BPM, por prazo indeterminado, para servir de apoio ao referido destacamento policial, para medição do nível sonoro no âmbito deste município.

 

Art. 2º O Cessionário arcará com a conservação do bem objeto da cessão, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio bem como transferência do direito a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, entretanto, a manutenção ficará por conta do cedente.

 

Art. 3º O uso será restrito às atividades de fiscalização neste município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.