O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para fazer face as despesas com a aquisição de diversos materiais para premiação da Campanha Educação Tributária e Incentivo a Emissão de Documentos Fiscais conforme Lei Municipal nº 2.391/2007.
Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020004.04.122.006.2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DEPTO FINANÇAS
33903200 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.............................................................................. R$ 6.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Orçamentária, conforme abaixo discriminado:
020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020004.04.129.007.2.009 - MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO FAZENDÁRIA
44905200 - EQUIPAMENTOS E MAL PERMANENTE R$ 6.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, Estado do Espírito Santo, aos 20 vinte dias do mês de novembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.