O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à RUTE DE OLIVEIRA, brasileira, residente à rua Tomé de Souza, nº 673, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, sepultura nº 169, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa Jonas de Oliveira.
Art. 2º Fica doado à GERALDO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, residente à rua Ovidio Detone, nº 59, bairro Santa Mônica, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra I, sepultura nº 95, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa Maria da Penha Pereira.
Art. 3º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.