LEI Nº 2.406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal, sendo educação infantil e ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 22 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.

 

§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporara aos vencimentos para qualquer fim e efeito.

 

§ 2º O pagamento do abono será realizado em parcela única com previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2007.

 

§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e poderão ser utilizados como fonte de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.