O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela do Anexo Único da Lei 2.376/2007, passa a vigorar da seguinte forma:
Quantidade |
Função |
Remuneração |
|
40
Horas |
1 |
Coordenador
Geral |
R$
800,00 |
20
Horas |
10 |
Coordenador
de Núcleo |
R$
600,00 |
20
Horas |
20 |
Monitor |
R$
300,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.