LEI Nº 2.411, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio com outros Municípios, para consecução das seguintes finalidades:

 

I - Representar o conjunto dos Municípios que o Integram, em assuntos de Interesse Comum, perante quaisquer outras entidades e/ou esferas governamentais;

 

II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos Municípios Consorciados;

 

III - Habilitar-se ao recebimento de recursos públicos que poderão ser destinados às atividades afins;

 

IV - Dar apoio à implementação e organização da produção de produtos hortifrutigranjeiros e agroindustrializados e, viabilização da Administração da CEASA NOROESTE, dispondo de assessoramento técnico de profissionais e entidades ligadas ao ramo da atividade.

 

§ 1º O Consórcio será firmado pelos Poderes Executivos Municipais, autorizados pelas Câmaras de Vereadores.

 

§ 2º O Instrumento de Consórcio, assinado nos termos do Estatuto anexo, é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços executados pelo Consórcio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.