LEI Nº 241, de 31 de março DE 1959

 

CRIA CARGO DE ENCaRREGaDO MUNICIPAL DE COMBATE A SAÚVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Parte Suplementar (P/S) do Quadro Único (QU) de funcionários desta Prefeitura, o Cargo de Encarregado Municipal de Combate à Saúva.

 

Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do Encarregado Municipal de Combate à Saúva em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de março de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.