O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Parte Suplementar (P/S) do Quadro Único (QU) de funcionários desta Prefeitura, o Cargo de Encarregado Municipal de Combate à Saúva.
Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do Encarregado Municipal de Combate à Saúva em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de março de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.