O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública denominada Carlos Luiz Frederico, situada no Bairro Santa Mônica, entre as quadras 06, 08, 09 e 10, e as ruas Carlos Luiz Frederico, numa extensão de 70 metros, Rua Joaquim A. Pereira, com 63,79 metros, e Rua das Camélias de propriedade da Municipalidade, com área total de 4.459,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados).
Art. 2º O bem público descrito no art. 1º desta lei será destinado à construção de quadra esportiva e posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.