O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de NAPOLEÃO FONTENELLE DA SILVEIRA, a Rua Projetada, localizada entre as quadras nº 40, 42 e 39 do Bairro Vila Kennedy, nesta Cidade de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.