LEI Nº 2.414, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamento de pessoal do mês de Dezembro do corrente ano.

 

§ 1º O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados.

 

§ 2º Não fará jus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções a qualquer título por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 2007.

 

Art. 2º O valor do abono não será considerado:

 

I - no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;

 

II - no pagamento do adicional de férias;

 

III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação de despesas de pessoal constante do orçamento vigente neste exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.