O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Dr. CARLYLE SANTOS PASSOS", a Rua Projetada, localizada entre a Quadra A e B, loteamento que fica atrás do Colégio "Dr. Jones dos Santos Neves" - Polivalente Bairro Sapucaia, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.